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Ministério estabelece prazo para estados e Distrito Federal criarem seus conselhos e fundos de Segurança Pública

por publicado: 25/07/2019 15h40 última modificação: 25/07/2019 16h01
Medida atende o previsto na lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

Brasília, 25/07/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu um cronograma para criação ou adequação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, e dos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na forma da lei nº 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e da lei nº 13.756/18 que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública. A portaria nº 667 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25).

As adequações devem ser feitas até o dia 29 de novembro. Os estados e Distrito Federal deverão, ainda, encaminhar à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), via ofício, até o dia 30 de novembro, documentos que comprovem a criação, regulamentação ou adequação.  O descumprimento dos prazos estabelecidos na portaria implicará na impossibilidade legal de repasse e redistribuição  dos recursos do FNSP em favor dos estados ou do Distrito Federal. A portaria entra em vigor a partir da publicação.