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Senacon e INSS assinam acordo para ampliar a fiscalização da prática abusiva na concessão de empréstimo consignado a idosos
Brasília, 24/07/2019 – Quase 150 mil manifestações de aposentados e pensionistas do país relatam casos de possíveis práticas abusivas de empresas financeiras. A partir da análise de resultados da lista apresentada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do Ministério da Economia, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, definiu a instauração de processos administrativos relacionados às dez empresas com mais reclamações registradas sobre empréstimo consignado, empréstimo não autorizado e reserva de margem para cartão de crédito.
Para atuar de forma preventiva, impedindo práticas abusivas das empresas, o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm e o presidente do INSS, Renato Vieira assinaram, nesta na quarta-feira (24), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). O objetivo da parceria é trabalhar de forma integrada na fiscalização do cumprimento da nova regra do INSS, que impede as instituições financeiras de buscar negociação, antes que a concessão da aposentadoria complete 180 dias. Definida pela Instrução Normativa nº 100, de 2018, a norma pretende combater fraudes e evitar o assédio das instituições financeiras aos aposentados, com ofertas de crédito que, em muitos casos, podem tornar-se dívidas e prejuízos financeiros.
Para o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, é preciso trabalhar de forma integrada para combater os abusos. “Essa parceria com o INSS amplia a garantia dos direitos cidadão como consumidor. A Senacon está atenta a esse tipo de oferta e concessão irregular de empréstimo consignado a aposentados porque ele é um dos fatores que potencializa o superendividamento dos idosos no Brasil”, ressaltou Timm.
O presidente do INSS, Renato Vieira, destacou a transparência para que o problema seja combatido. “Não há mais espaço para negar as reclamações. Nós precisamos conversar de forma muito transparente com os beneficiários da previdência e reconhecer que há falhas. Há acesso de informações por quem não deveria ter. Esse acordo vai privilegiar os beneficiários do INSS. Juntos vamos buscar uma solução definitiva e estruturada para esse problema”, afirmou.
Segundo os dados das reclamações enviadas pelo INSS, houve aumento entre os anos de 2017 e 2018, passando de 63.404 reclamações, para 75.529. Em 2019, nos no primeiro já foram 10.867 manifestações de aposentados e pensionistas relacionadas a este assunto.
Essa é a primeira vez que o Senacon trata de questões ligadas a idosos e beneficiários do INSS. O acordo prevê ainda a realização de campanhas educativas e de incentivo para que os aposentados denunciem as instituições que desrespeitem a norma pelo portal de intermediação de conflito Consumidor.gov.br.
Na ocasião, o diretor de relacionamento, cidadania e supervisão de conduta do Banco Central do Brasil, Mauricio Moura, também, assinou um acordo com a Senacon para juntos atuarem na promoção de ações de proteção e defesa do consumidor.
Crédito da Foto: Edu Andrade/Ministério da Economia
Trabalho Integrado
A Senacon, o INSS, o Banco Central, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e DATAPREV assinaram, no mesmo dia, uma portaria conjunta que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) sobre empréstimo consignado, com o propósito de apresentar propostas de aperfeiçoamento para a obtenção de descontos no pagamento de dívidas decorrentes de empréstimos junto a financeiras e de cartão de crédito, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. Estavam presentes o secretário especial de previdência e trabalho do ministério da Economia, Rogério Marinho e a presidente da DATAPREV, Christiane Edington.
Vale ressaltar que, a implementação desses acordos de cooperação e a criação do GTI têm a intenção de reduzir a sobreposição de funções entre os órgãos, o retrabalho e garantir a otimização dos recursos públicos em prol do cidadão. Dessa forma, melhorar a qualidade do serviço público para o consumidor, a parte mais vulnerável dessa relação.