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Sancionada lei que agiliza venda de bens apreendidos

por publicado: 06/06/2019 15h11 última modificação: 10/06/2019 14h32
Novas regras encurtam prazo para venda antecipada dos ativos

Brasília, 06/06/2019 - Sancionada pela Presidência da República e publicada, nesta quinta-feira (06), no Diário Oficial da União, uma nova lei vai agilizar a alienação de ativos apreendidos em processos judiciais relacionados a drogas.

Conforme destaca a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas  (Senad), a mais importante das mudanças estabelece que o juiz tem agora 30 dias, contados da comunicação de apreensão, para realizar a venda antecipada do bem, independente de condicionantes que antes estavam previstas em lei.

"Isso tornará mais funcional o processo de gestão de bens apreendidos", afirma o diretor de Gestão de Ativos da Senad, Igor Montezuma. A nova lei pretende encurtar esse prazo para evitar a deterioração e a perda de valor econômico dos itens confiscados. A alienação antecipada ocorre antes da decisão judicial definitiva.

A Secretaria vem promovendo articulações com os tribunais dos Estados para poder auxiliar nesse processo de venda antecipada de bens, oferecendo sua estrutura para operacionalizar as alienações, que agora passam a ser obrigatórias.