Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Brasil facilita entrada de crianças venezuelanas

Destaque

Brasil facilita entrada de crianças venezuelanas

por publicado: 30/05/2019 18h45 última modificação: 30/05/2019 18h45
Com nova portaria, menores de nove anos terão possibilidade legal de requerer residência temporária no Brasil

Brasília, 30/05/2019 – O governo federal facilitou a entrada de crianças venezuelanas no Brasil. Nova portaria interministerial, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União e já em vigor imediato, flexibiliza regras anteriores de forma a acolher refugiados do país vizinho, envolto em crise política, econômica e humanitária. Na prática, a portaria permite que crianças venezuelanas menores de nove anos apresentem apenas certidão de nascimento para dar entrada no Brasil, e não passaporte ou documento de identidade.

Além de novos requerentes que agora poderão pedir residência temporária, poderão ser beneficiadas mais de 20 mil crianças venezuelanas atualmente solicitantes de refúgio. Antes, as crianças venezuelanas menores de nove anos não tinham a possibilidade legal de requerer residência temporária no Brasil, pois a Venezuela só emite carteira de identidade para maiores de nove anos.

Ter documento de identificação era um dos requisitos para pedir residência temporária no Brasil. Agora, a nova portaria cria uma norma mais flexível que comporte o pedido dessas crianças.

“Se o imigrante, na data do pedido de regularização migratória, for criança de até nove anos, em situação de vulnerabilidade e estiver impossibilitado de apresentar o documento previsto no inciso III, em casos análogos àqueles previstos no § 2º do art. 68 do Decreto nº 9.199, de 2017, tal documentação poderá ser dispensada, mediante a apresentação de certidão de nascimento original, aplicando-se o § 3º deste artigo”, diz a portaria interministerial nº 2, de 15 de maio, assinada pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores).

Esta medida mencionada poderá ser adotada desde que esteja presente um dos pais identificados na certidão e declare, sob as penas da lei, que a criança cuja regularização migratória se pretende é a titular do documento apresentado.

Segundo avaliação jurídica do MJSP, a situação de absoluta vulnerabilidade dos venezuelanos, que chegam ao Brasil pela fronteira terrestre com o Estado de Roraima, requer a tomada de medidas urgentes por parte do governo brasileiro, de modo que eventuais formalidades não completamente cumpridas pela área demandante não devem ser empecilho para imediata publicação do ato normativo em questão.

A portaria altera a Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, a fim atender a interesses da política migratória nacional.

Ainda segundo a nova portaria, o pedido de autorização de residência poderá ser feito por qualquer dos pais, representante ou assistente legal, conforme o caso, isoladamente ou em conjunto, na hipótese de regularização migratória de criança, adolescente ou daquele considerado absoluta ou relativamente incapaz.

A obtenção autorização de residência prevista nesta Portaria e o registro perante a Polícia Federal implicam desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.