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Decreto institui grupo interministerial para monitorar III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

por publicado: 21/05/2019 19h17 última modificação: 22/05/2019 14h21
Representantes de sete ministérios integrarão o grupo

Brasília – 21/05/2019 – Foi publicado nessa terça-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.796/2019, que institui o Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O grupo será composto por representantes dos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;  Relações Exteriores;  Economia; Educação; Cidadania e da Saúde, além da Defensoria Pública da União.

Ao avaliar as ações do plano, os integrantes poderão propor ajustes na definição de prioridades e produzir e enviar relatórios de progresso sobre a implementação das metas sob sua responsabilidade, à sua Secretaria-Executiva do grupo, que será exercida pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do MJSP. A composição é temporária, com duração atrelada à do III Plano – até 2022, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.440, de julho de 2018.

Tráfico de Pessoas

A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, da Secretaria Nacional de Justiça, do MJSP, Renata Braz Silva, ministrou palestra nessa terça-feira, em evento paralelo à 28ª Sessão da Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, que é realizado até sexta-feira, 24, em Viena, na Áustria.

Promovido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o evento teve como finalidade a conclusão e o encerramento do Projeto Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (GLO.ACT), bem como promover o intercâmbio de experiências e boas práticas entre os países participantes do projeto.

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No painel destinado à experiência brasileira, a coordenadora-geral apresentou o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Em sua apresentação, Renata explicou os desafios envolvidos no processo de construção e aprovação do III Plano Nacional, reafirmando que sua efetiva implementação “permitirá ao Brasil aprimorar o trabalho de combater esse crime tão cruel que é o tráfico de pessoas”.

O III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas terá duração de quatro anos – de 2018 a 2022 – e possui 58 metas, distribuídas em seis eixos temáticos: gestão da política, gestão da informação, capacitação, responsabilização, assistência à vítima, prevenção e conscientização pública. Todas as metas deverão ser implementadas por meio de ações articuladas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal e contarão com a colaboração de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais.