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Candidatas grávidas poderão realizar exames físicos e cursos de formação após a gestação

por publicado: 10/05/2019 16h28 última modificação: 10/05/2019 16h28
A medida está garantida no texto constitucional e em decisão recente do STF
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Parecer 396-2019 - concurso - grávidas.pdf by lucas.junqueira — last modified 10/05/2019 16h28