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Candidatas grávidas poderão realizar exames físicos e cursos de formação após a gestação

por publicado: 10/05/2019 16h28 última modificação: 10/05/2019 16h28
A medida está garantida no texto constitucional e em decisão recente do STF

Brasília, 10/05/2019 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, determinou que, a partir de agora, os concursos públicos dos órgãos ligados à pasta garantam que as candidatas grávidas, aprovadas na primeira fase, possam realizar exames físicos e cursos de formação, em período posterior, adequando o cronograma do certame à condição das concursandas.

"Estamos cumprindo o texto constitucional, que garante o direito das mulheres grávidas a participarem da fase de formação profissional nos nossos concursos. É um direito das futuras mães e determinei que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Penitenciário Nacional cumprissem esta decisão já nos concursos em andamento", afirmou o ministro Moro.

Em despacho assinado no dia 2 de maio, o ministro ordena o cumprimento imediato da medida. Para tanto, os editais em andamento deverão passar por ajustes necessários para que o benefício seja assegurado às mulheres.

 

A medida tomada pelo ministro Moro foi embasada em parecer elaborado pela Consultoria Jurídica do órgão, após consulta formulada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), a respeito de três casos de candidatas mulheres grávidas e aprovadas nas primeiras etapas do concurso para policial rodoviário federal, em certame realizado em 2013.

A decisão também leva em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela remarcação de teste físico incompatível com a condição de gravidez da mulher. O parecer ainda remete à previsão constitucional, que traz no artigo 6º, acerca da proteção à família e à maternidade.

O despacho do ministro Moro atinge, além da DPRF, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e a Polícia Federal, órgãos ligados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que possuem cursos de formação. As candidatas terão o direito de fazer o treinamento de formação e o exame de aptidão física, após o período de gravidez, condicionado à abertura de novo concurso público para o mesmo cargo.

Confira o parecer aqui

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Parecer 396-2019 - concurso - grávidas.pdf by lucas.junqueira — last modified 10/05/2019 16h28