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Fundo de Direitos Difusos recebe R$ 57 milhões em iniciativa da Anatel

por publicado: 07/05/2019 17h14 última modificação: 07/05/2019 17h14
Objetivo é ampliar as políticas públicas voltadas aos direitos dos consumidores

Brasília,07/05/2019 – O direito ao ressarcimento dos consumidores por cobranças indevidas e interrupções nos serviços é uma obrigação estabelecida em regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entretanto, como nem sempre é possível identificar o usuário, as empresas devem recolher os valores devidos ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foi o que ocorreu com a Telefônica/Vivo que, no dia 26 de abril, depositou cerca de R$ 57 milhões no FDD.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, a decisão da Agência está alinhada à defesa dos direitos dos consumidores e a iniciativa faz com que as empresas cumpram a lei e gerem recursos ao FDD. “Esses valores possibilitam o desenvolvimento de projetos da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, proteção e defesa do consumidor e da concorrência, referentes ao patrimônio cultural brasileiro e, também, a outros direitos difusos e coletivos”, explica o secretário.

O vice-presidente da Anatel, Emmanoel Campelo, conduziu a reunião em que a iniciativa foi registrada e afirmou que a preocupação com o consumidor é constante na Agência. Para ele, trata-se de uma ação para melhorar as relações com os usuários do setor de telecomunicações. “Iniciativas como esta inauguram um novo momento, que deve estar na agenda da Anatel para ampliar as políticas públicas voltadas aos direitos dos consumidores”, ressaltou.

A presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos (CFDD), Adriana Dullius, participou da reunião em que estiveram presentes os superintendentes de Controle de Obrigações, Carlos Baigorri, e de Relações com os Consumidores da Anatel, Elisa Leonel; e os representantes da Telefônica/Vivo Camilla Tapias, Eduardo Navarro, CEO da companhia no Brasil e Christian Gebara, diretor de Comunicação Global do grupo.

Sobre o FDD

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos foi criado em 24/7/1985, pela Lei 7.347. É um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e regulamentado pela Lei nº 9.008/995, por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), colegiado que administra o FDD.

O FDD tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

São recursos do FDD os produtos da arrecadação:

  • Das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei nº 7.347, de 1985;
  • Das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que não destinadas à reparação de danos a interesses individuais;
  • Dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e seu parágrafo único e do produto da indenização prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
  • Das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.913, de 07 de dezembro de 1989;
  • Das multas referidas no art. 84 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;
  • Dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;
  • De outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo;
  • De doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Anatel