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Ministério aprimora sistema de cooperação jurídica internacional entre órgãos nacionais

por publicado: 06/05/2019 09h34 última modificação: 06/05/2019 09h34
Portaria confere maior segurança jurídica para atuação das instituições

Brasília, 06/05/2019 - Foi publicada, na sexta-feira (3), nova portaria que aprimora o sistema de cooperação jurídica internacional entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) e a Polícia Federal. De acordo com o texto editado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, as solicitações de assistência jurídica em matéria penal oriundas de países estrangeiros, que não ensejam análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderão ser encaminhadas pelo DRCI à Coordenação-Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal para fins de adoção dos atos necessários ao cumprimento do pedido.

Pelo texto publicado, estão enquadrados neste procedimento de cooperação internacional a obtenção e cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão e outras medidas de polícia judiciária e administrativa, bem como casos que tenham vinculação com inquéritos policiais em trâmite no Brasil.

A medida regulamenta, ainda, que a Polícia Federal deverá obter informações atualizadas, pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, sobre o andamento dos pedidos ativos de cooperação jurídica feitos pelos Delegados de Polícia Federal. A Polícia Federal, por sua vez, informará o DRCI acerca de desistências de pedidos ativos de cooperação jurídica pela autoridade policial e outras ocorrências que impactem as investigações.

O ato normativo confere maior segurança jurídica na tramitação de pedidos e regulamenta expressamente de forma mais precisa e clara as possibilidades de cooperação jurídica que tenham a participação e sejam de atribuição da Polícia Federal.

Outros relevantes canais de tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional adotados pelo DRCI já existentes, tias como os mantidos com o STJ e com a Procuradoria Geral da República, permanecem assegurados pela Portaria; assim como os procedimentos de cooperação policial entre a Polícia Federal e órgãos homólogos estrangeiros.