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Defendida no pacote Anticrime, audiência por videoconferência reduz custos e riscos à segurança de presos e agentes durante deslocamentos

por publicado: 17/04/2019 15h50 última modificação: 18/04/2019 14h22
Modelo de interrogatório, defendido no pacote Anticrime, implicará uma economia de, no mínimo, R$ 248 milhões aos cofres estaduais. No âmbito federal, a economia chega até R$ 1,2 milhão ao ano

Brasília, 17/04/2019 – Modernizar o modelo de interrogatório dos presos, por meio de videoconferências, para reduzir os custos com o deslocamento, é um dos pontos do pacote Anticrime, enviado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao Congresso Nacional. Levantamento realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) junto ao Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça (Consej) mostra que as escoltas custaram, em média, mais de R$ 248 milhões aos cofres dos governos estaduais em 2018. As informações dizem respeito aos gastos de 22 estados.  

Se ampliada a realização de videoconferências nos três estados com maior população carcerária no país, a economia seria de R$ 140 milhões. Com valores acima de R$ 71 milhões, o estado de São Paulo lidera o ranking dos custos com escolta e deslocamento. Na sequência, Paraná, com um gasto de R$ 58 milhões. Minas Gerais, estado com o terceiro maior número de presos, tem gastos de quase R$ 10 milhões.

Um dos projetos do pacote Anticrime, o PL 822/2019 propõe mudanças no artigo 185 do Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais. Caso seja aprovado, a decisão do juiz de realizar videoconferência deixa de ter caráter excepcional. Isso possibilitará ampliar a realização de videoconferência (ou outros meios tecnológicos) entre o juiz e o réu preso, desde que atenda finalidades como a prevenção de custos com o deslocamento ou à escolta de preso, além de questões de ordem pública.

“Não faz sentido que, no ano de 2019, acusados sejam transportados centenas de quilômetros em situação de risco e gerando vultosos gastos públicos para atos cuja participação pessoal é absolutamente irrelevante”, afirma o ministro Sérgio Moro.

Sistema Penitenciário Federal

As videoconferências são comumente realizadas nas penitenciárias federais. Estudos técnicos do Depen apontam que, considerando o número total de videoconferências judiciais realizadas em 2018, o valor economizado com a substituição das escoltas pela audiência virtual é de cerca de R$ 1,2 mi.

“Para cada movimentação, é calculado um orçamento. Depende do local de apresentação do preso, da periculosidade que ele acarreta e do número de agentes convocados para o deslocamento”, explica o diretor do Sistema Penitenciário Federal, Marcelo Stona. 

Os recursos contemplam o pagamento de diária aos agentes penitenciários, gasolina, manutenção das viaturas, entre outros.

A segurança dos agentes e dos presos também são fatores que devem ser levados em consideração. “Os réus, muitas vezes, são líderes de facção criminosas e respondem processos em outros estados. Além de reduzir os gastos ao orçamento da União, as videoconferências são mais seguras para preservar a vida dos agentes, do preso e da própria sociedade”, avalia o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon. 

De acordo com o Depen, os principais riscos expostos aos agentes que realizam a escolta de presos custodiados nas penitenciárias federais são fuga, resgate, acidentes de trânsito e queima de arquivo - quando o objetivo não é resgatar o preso, mas sim matá-lo. Esse último ponto é considerado um dos riscos mais críticos, pois não há qualquer preocupação com os efeitos colaterais da ação em relação aos agentes federais ou ao público em geral.

No Sistema Penitenciário Federal, as videoconferências são realizadas em três tipos de audiências: judiciais, oitivas relacionadas aos procedimentos disciplinares de internos e àquelas destinadas ao Projeto de Visita Virtual. Esta última, fruto de uma parceria entre o Depen e a Defensoria Pública da União (DPU) para viabilizar a comunicação dos familiares e dos presos com baixo poder aquisitivo. Já a videoconferência judicial é realizada para atos de persecução penal e até audiência de custódia, o que facilita a ampla defesa e o contraditório.

Clique aqui e confira a íntegra do PL com alterações no Código de Processo Penal.

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PL-882-2019.pdf by lisiane.cardoso — last modified 17/04/2019 11h11