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Decretos promulgam Acordos de Transferência de Pessoas Condenadas com a Polônia e a Turquia

por publicado: 12/04/2019 18h04 última modificação: 23/04/2019 13h30
As medidas têm caráter essencialmente humanitário e buscam promover a efetiva ressocialização do condenado

Brasília, 12/04/19 – Foram publicados, na quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), os Decretos nº  9.749 e 9.752, que promulgam - respectivamente - o Acordo entre Brasil e Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 2012, e o Acordo entre Brasil e Turquia também sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Ancara, em 2011.

O objetivo dos Acordos é que os países envolvidos desenvolvam cooperação legal, proporcionando uma reabilitação social mais efetiva de pessoas condenadas. Dessa forma uma pessoa condenada no território de uma Parte pode ser transferida para o território da outra Parte para cumprir a pena que lhe foi imposta. Para esse fim, a pessoa poderá expressar ao Estado de condenação ou ao Estado de execução seu interesse em ser transferida.

O instituto da transferência de pessoas condenadas tem caráter essencialmente humanitário e busca promover a efetiva ressocialização de pessoas condenadas fora de seus países de origem, que é mais facilmente alcançada quando realizada no seio da sociedade da qual o interessado é nacional.

A celebração dos Acordos sobre a matéria trará maior segurança jurídica e celeridade na tramitação de casos relativos à transferência de pessoas condenadas entre os países, para salvaguardar os direitos das pessoas condenadas em territórios estrangeiros e auxiliar no combate ao crime organizado transnacional.

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