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Secretário Nacional do Consumidor participa da III Jornada da Saúde
Brasília,18/03/2019 - O Secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, participou esta segunda-feira (18/03), em São Paulo, da III Jornada da Saúde com a palestra “Teoria Econômica da Litigância na Saúde: Uma outra visão da Cátedra”. O evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prossegue nesta terça-feira.
Segundo Luciano Timm, neste primeiro dia de evento foi discutida a importância de se fazer uma política pública na área de saúde baseada em evidências, utilizando, dentre outras ferramentas, a chamada análise de impacto regulatório. No seu entendimento, é importante discutir outras soluções “Devemos pensar em outras formas de tornar efetiva a proteção ou regulação desse mercado, apostando em métodos alternativos e na tutela coletiva", defendeu o Secretário Nacional do Consumidor.
A abertura do simpósio, nesta segunda-feira, contou com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do ministro de Saúde, Luiz Henrique Mandetta, autoridades do Estado de São Paulo e representantes do Hospital Sírio Libanês e do Hospital Israelista Albert Einstein.
O evento faz parte das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado em 2010 pelo CNJ para o monitoramento e a resolução das demandas no setor. Além de debates sobre os problemas e impactos da expressiva judicialização em demandas de saúde, a III Jornada também vai produzir, aprovar e divulgar enunciados interpretativos sobre o direito à saúde.
Foi divulgado o resultado da pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”, elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na terça-feira (19/3), o Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde e Coordenadores Estaduais do Fórum da Saúde se reúnem para tratar sobre o sistema E-NatJus, um banco de pareceres técnicos que recomendam ou não a adoção de determinados tratamentos com base em evidência científica.
Com informações do CNJ