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Projeto de Lei Anticrime eleva tempo de permanência em presídios federais

por publicado: 18/02/2019 17h30 última modificação: 12/04/2019 14h46
Texto aumenta para três anos o prazo de permanência de condenados nos presídios federais de segurança máxima

Brasília, 18/02/2019 - O Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo Governo Federal, e que será enviado ao Congresso Nacional, traz mudanças para o regime jurídico de presídios federais de segurança máxima.

As novas regras propostas permitem um controle maior sobre as comunicações de lideranças criminosas com o mundo externo. Além de ficar em cela individual, o condenado receberá visitas por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez. Separados por vidro, sem contato físico, o condenado e a visita se comunicarão por interfone, tudo filmado e gravado, inclusive com monitoramento da correspondência escrita.

A exceção para o regime de visitas é aplicada aos advogados, que teriam apenas que agendar a visita. No caso de atendimento de advogados, eventuais gravações deverão ser autorizadas por decisão judicial fundamentada.

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Prazo de permanência

A proposta aumenta o prazo de permanência de condenados nos presídios federais de segurança máxima para três anos, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos. O ministro da Justiça, Sérgio Moro, considera o período atual insuficiente para que o criminoso rompa seus laços com a organização criminosa de origem.

Para evitar riscos aos magistrados pelas decisões adotadas, o texto permite que as medidas sejam tomadas por órgão colegiado de juízes, retirando o caráter pessoal da decisão.

Presídios estaduais

O novo regramento jurídico proposto abre a possibilidade dos Estados e do Distrito Federal construírem novos estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptarem os já existentes, aplicando as mesmas leis vigentes hoje para os presídios federais de segurança máxima.