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Ministério da Justiça e Segurança Pública efetivou 59 extradições em 2018
Brasília, 11/02/2019 - Em 2018, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), efetivou 59 extradições, sendo 30 ativas e 29 passivas. Também foram executadas 15 transferências de pessoas condenadas, sendo sete para o exterior e outras oito para o Brasil.
A extradição ativa acontece quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país; e a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.
No total, foram tramitados 271 novos pedidos de cooperação jurídica internacional pela Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (CETPC/DRCI). Desse número, 207 foram relativos à extradição e outros 64 à transferência de pessoas condenadas.
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. A extradição poderá ser solicitada tanto para fins de instrução de investigação ou processo penal a que responde a pessoa reclamada (extradição instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (extradição executória). Ressalta-se que o instituto da extradição exige decretação de prisão preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade e deve ser solicitado pelo Poder Judiciário.
A transferência de pessoas condenadas permite a um preso estrangeiro cumprir o restante de sua pena em seu país de origem. Esse instituto tem caráter humanitário e visa ressocialização, aproximando o condenado de seus familiares em seu ambiente social e cultural.
“Tanto a extradição quanto a transferência de pessoas condenadas são instrumentos importantes da cooperação jurídica internacional. A extradição é uma medida crucial no combate à impunidade, enquanto a transferência possibilita a ressocialização do preso em seu meio social”, explica o Coordenador de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, Rodrigo Sagastume.