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Governo concede indulto humanitário a presos com condições graves de saúde

por publicado: 11/02/2019 10h20 última modificação: 11/02/2019 11h11
Texto exclui condenados por crimes violentos, sexuais, contra administração pública, terrorismo, tráfico de drogas, entre outros

Brasília, 11/02/2019 - Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro concede indulto humanitário a presos com doenças graves, incuráveis ou que adquiriram deficiência física posteriormente à prática do delito. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

A proposta contempla presos que adquiriram paraplegia, tetraplegia, cegueira após o cumprimento da pena, ou tenham sido acometidos por doenças graves que causem severas limitações e exijam cuidados contínuos. Além disso, poderão receber o indulto pessoas em estágio terminal de doenças graves como câncer, Aids e tuberculose.

No entanto, não receberão o indulto os condenados por crimes praticados com grave violência, por estupro e outros delitos contra a dignidade sexual, crimes de corrupção e peculato, por participação em organizações criminosas ou crimes de terrorismo, tortura, tráfico de drogas e previstos no Código Penal Militar.

Pessoas que se enquadram nos critérios de concessão do indulto mas tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, multa ou beneficiados pela suspensão condicional do processo não serão beneficiadas pelo indulto.

Para facilitar a concessão do indulto humanitário, o decreto prevê que os diretores de estabelecimentos penitenciários encaminharão à Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho Penitenciário e ao juízo da execução a relação de pessoas que atendam aos requisitos. 

Destaca-se que o indulto proposto agora retoma o objetivo do benefício, de concessão em situações excepcionais a condenados que necessitam, por circunstâncias extremas, de alívio no cumprimento da pena. Criminosos condenados não serão mais indultados apenas porque cumpriram parte, as vezes pequena, de suas penas. E nem serão beneficiados criminosos violentos ou responsáveis por crimes graves, como de corrupção.

Sobre o indulto

A Constituição Federal concede ao presidente da República a prerrogativa de concessão do perdão em favor de pessoas sentenciadas pela justiça criminal, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.

O indulto não é dirigido para pessoas específicas, mas sim para todos os condenados que, à data da publicação do decreto presidencial atendam aos requisitos determinados.