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Haitianos recebem concessão de residência no Brasil
Brasília, 21/01/2019 - Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 7 de janeiro a concessão de autorização de residência, a título de acolhida humanitária, para 6.118 haitianos.
A concessão de residência foi dada pelo Departamento de Migrações (DEMIG) a pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
Até a data de hoje há um total de 13.539 autorizações de residência. As concessões pelo Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça foram publicadas nos Diários Oficiais da União de 15 de outubro, 28 de outubro, 16 de novembro, 28 de novembro de 2018 e 07 de janeiro de 2019.
O despacho que concedeu a autorização determina que os imigrantes devem fazer registro junto à Polícia Federal no prazo de 30 dias.
Os haitianos beneficiados têm que apresentar os seguintes documentos para efetivar a residência:
1. documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. duas fotos 3x4;
3. certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento mencionado no item “a”;
4. certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
5. declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e
6. comprovante de solicitação de refúgio.
Os beneficiados por este Despacho estão isentos de taxas para obtenção da regularização migratória, nos termos do art. 312, § 5°, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
A autorização de residência não implica em reconhecimento de nacionalidade brasileira. O status de residente acontecerá pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5°, parágrafo único, da Portaria Interministerial n° 10, de 06 de abril de 2018.
As listas completas dos processos deferidos e respectivos interessados encontram-se disponíveis para consulta no site do Ministério da Justiça, no seguinte endereço eletrônico: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes.