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Conselho de Controle de Atividades Financeiras tem novo estatuto

por publicado: 03/01/2019 17h38 última modificação: 03/01/2019 17h39
Estrutura funcional do Coaf é ampliada e passa a contar com uma Diretoria de Supervisão

Brasília, 03/01/2019 – O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) passou a integrar a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 870/2019.  Além da transferência para a pasta, com a publicação do Decreto nº 9663/2019, o Coaf conta agora com um novo estatuto.

A estrutura funcional do conselho foi ampliada de forma a permitir um melhor desempenho das suas atividades. Entre as modificações para atualização da estrutura do órgão, está a criação de uma Diretoria de Supervisão, com competências específicas da atividade de supervisão dos setores obrigados sobre regulação do Coaf.

A atualização do estatuto prevê a celebração de acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados em matérias relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). Além disso, o Coaf passa a ter como competência a atuação, de forma permanente, no processo de articulação entre os órgãos supervisores, comunicantes e autoridades competentes nos assuntos relacionados ao tema, o que fortalecerá o engajamento dos setores obrigados.

 O Plenário do Coaf terá competência para estabelecer parâmetros de aplicação de penas previstas no artigo 12 da Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e definir situações de aplicação do rito sumário para casos de menor poder lesivo. Poderá ser delegada pelo Plenário do Coaf ao seu presidente a competência de julgar processos administrativos de apurações de infrações.

As mudanças também permitirão maior agilidade na deliberação de assuntos que possam necessitar do Plenário, tendo em vista a urgência do tema ou observância dos prazos legais, sem, entretanto, prescindir desse exame na primeira oportunidade.

O novo estatuto também atualizou os prazos a serem observados na condução de processos administrativos sancionadores, além de permitir acesso eletrônico para acompanhamento pelos interessados no processo.