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Nova Lei da Migração completa 1 ano

por publicado: 21/11/2018 18h30 última modificação: 21/11/2018 19h32
Avanços aceleraram processos e modernizaram a lei

Brasília, 21/11/18 - A Nova Lei de Migração completa um ano hoje (21). A Lei trouxe avanços como a criação do visto humanitário, uma seção especial dedicada à proteção do apátrida, processo de naturalização simplificado, bem como simplificação do processo de extradição.

Ao longo do ano, o Governo Federal trabalhou na edição de diversas Portarias para regulamentar a aplicação e disciplinar sobre os procedimentos da Nova Lei de Migração. Essas portarias foram referentes a obtenção da residência no país, ao procedimento para o reconhecimento da condição de apátrida e mudanças nos requisitos para avaliação de hipossuficiência econômica para regularização migratória.

O Artigo 87 da Lei foi um passo importante para acelerar os processos de extradição. Agora, o extraditando pode se entregar voluntariamente, desde que esteja ciente que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Um exemplo prático foi o caso do holandês Frank Andy que se entregou às autoridades usando um novo dispositivo da lei, acelerando o processo e sendo extraditado.

A nova Lei também criou o visto de acolhida humanitária, que foi concedido, pela primeira vez, em abril deste ano para cidadãos haitianos e apátridas que moram no Haiti. O visto humanitário pode ser concedido quando o País do cidadão ou apátrida estiver em situação de instabilidade institucional, conflito armado, desastre ambiental ou calamidade.

A proteção do apátrida - pessoa que não é considerada nacional por nenhum Estado - foi legitimada com a Lei de Migração, bem como assumido o compromisso para redução dos casos de apatridia, assegurando os direitos de inclusão social do reconhecidamente apátrida, como obtenção de documento de identidade, acesso à educação, aos serviços de saúde, bem como aos demais serviços públicos brasileiros. No dia 04 de outubro de 2018 o Brasil naturalizou as duas primeiras apátridas com base no procedimento de naturalização simplificada oriundo da nova Lei de Migração, as irmãs Maha e Souad Mamo.