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Combate ao Trabalho Infantil é tema de seminário
Brasília, 25/10/2018 - Ao participar da abertura do 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, nesta quinta-feira (25), o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o simpósio, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST é um exercício de busca da eficácia constitucional. “Não se pode conviver com os números descritos sobre trabalho infantil”, enfatizou, acrescentando que há uma ordem ética que envolve a Constituição.
Segundo Jardim, há o Marco Legal da Primeira Infância, abrangendo medidas de proteção à infância, que também estão incluídas no texto constitucional. Lembrou que no mês de setembro, o Ministério da Justiça foi palco do Seminário “Justiça começa na Infância: a era dos direitos positivos”, que teve como objetivo integrar contribuições e qualificar o papel das instituições e dos agentes de justiça para a efetividade do Marco Legal da Primeira Infância. “A presença do Ministério da Justiça neste seminário realizado pelo TST é uma forma de compartilhar a preocupação e de trabalhar juntos no enfrentamento desta questão, porque elas (as crianças) são o Brasil do futuro que não podemos ignorar”, destacou.
A preocupação em propor políticas para salvar as crianças e os futuros trabalhadores também foi defendida pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do trabalho, ministro João Batista Brito Pereira. O objetivo do Seminário do TST, que vai até esta sexta-feira (26), é estimular discussões e propostas que fomentem o combate ao trabalho infantil no Brasil e que promovam o cumprimento da Lei da Aprendizagem.
O Seminário conta com quatro painéis, integrados por magistrados do trabalho, especialistas e representantes de órgãos governamentais e organismos internacionais: “Trabalho Infantil: objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) e Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”; “Sistema de Justiça Trabalhista e Combate ao Trabalho Infantil”; “Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais envolvendo crianças e adolescentes”; e “Aprendizagem: formação profissional protegida e instrumento de combate ao trabalho infantil”.