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Haitianos recebem concessão de residência no Brasil

por publicado: 25/10/2018 17h03 última modificação: 25/10/2018 17h03
O despacho que concedeu a autorização determina que os imigrantes devem fazer registro junto à Polícia Federal no prazo de 30 dias.

Brasília, 25/10/18 – Mais três mil haitianos receberam autorização de residência no Brasil. A decisão do Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

A concessão de residência para o grupo foi a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) a título de acolhida humanitária. Esse é o segundo pedido coletivo da DPU com deferimento pelo Departamento de Migrações. O primeiro grupo, de mil haitianos, foi beneficiado com autorização de residência no Brasil com a publicação da decisão no DOU de 15/10/2018. O despacho que concedeu a autorização determina que os imigrantes devem fazer registro junto à Polícia Federal no prazo de 30 dias.

Os haitianos beneficiados têm que apresentar os seguintes documentos para efetivar a residência:
1. documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. duas fotos 3x4;
3. certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento mencionado no item “a”;
4. certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
5. declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e
6. comprovante de solicitação de refúgio.

Os beneficiados por este Despacho estão isentos de taxas para obtenção da regularização migratória, nos termos do art. 312, § 5°, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

A autorização de residência não implica em reconhecimento de nacionalidade brasileira. O status de residente acontecerá pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5°, parágrafo único, da Portaria Interministerial n° 10, de 06 de abril de 2018.

A lista completa dos processos deferidos e respectivos interessados encontra-se disponível para consulta no site do Ministério da Justiça, no seguinte endereço eletrônico: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes

Confira aqui o link com o despacho: https://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47099925/do1-2018-10-25-despacho-47099647