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MJ protagoniza avanço para a criação de Equipes Conjuntas de Investigação
Brasília, 17/10/18 - O Plenário do Senado Federal aprovou, hoje (17), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 104/2018, que trata do Acordo de Cooperação entre Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a criação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECI).
A internalização desse Acordo no Brasil será fundamental para propiciar a base jurídica necessária à realização de investigações conjuntas entre autoridades brasileiras e dos demais Estados Partes do Mercosul e Associados. O Acordo já foi ratificado pela Argentina e aguarda-se a mesma providência dos demais países. A medida contribuirá, especialmente, para o aprimoramento da cooperação jurídica entre os países do bloco no combate à criminalidade transnacional.
De acordo com a Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), Camila Colares, houve um esforço concentrado do Ministério da Justiça, por meio da sua Assessoria Parlamentar e do DRCI/SNJ junto ao Congresso Nacional para acelerar os procedimentos legislativos que levarão à entrada em vigor do acordo no Brasil.
“A atuação do DRCI nesse tema remonta à Ação 09/2017 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), no âmbito da qual o tema foi amplamente debatido entre as instituições brasileiras de investigação e persecução penal”, explica Colares.
A partir de agora, quando uma investigação tiver por objeto condutas delituosas que por suas características exijam a atuação coordenada de mais de um país, as autoridades competentes para investigações penais nesse país poderão solicitar a criação de uma Equipe Conjunta de Investigação (ECI) às autoridades competentes estrangeiras.
A ECI será constituída por meio de um instrumento de cooperação técnica específico que se celebra entre as Autoridades Competentes de dois ou mais países, para levar adiante investigações penais em seus territórios, por um tempo e fim determinados.
As solicitações de criação de uma Equipe Conjunta de Investigação serão tramitadas por meio das Autoridades Centrais, papel que, no caso do Brasil, é exercido pelo DRCI.
“A entrada em vigor do Acordo no Brasil colocará o nosso país em posição adiantada sobre o tema”, analisa Colares.
A Assessoria Parlamentar do Ministério da Justiça centrará esforços nas próximas fases da internalização do tratado, sendo necessária, ainda, a promulgação do Decreto Legislativo e o respectivo Decreto Presidencial.