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MJ seleciona projetos para reassentamento de refugiados no Brasil

por publicado: 17/10/2018 09h31 última modificação: 14/11/2018 16h29
Os projetos vão realizar cursos e capacitações profissionais, pelo período de 12 meses, visando à inserção de imigrantes no mercado de trabalho.

Brasília, 18/10/18Foi publicado nesta quinta-feira o Edital SNJ nº 2/2018 de chamamento público, que busca selecionar organização da sociedade civil interessada em celebrar parceria com a União para promover o reassentamento de refugiados provenientes de países da América Central no Brasil. O edital é a concretização de compromisso assumido pelo presidente da República durante a abertura da Assembleia Geral da ONU em 2016.

O reassentamento representa a transferência, para um segundo país, de pessoas já reconhecidas como refugiadas, mas que ainda se encontram em situações de vulnerabilidade no país que as acolheu, necessitando, portanto, de proteção da comunidade internacional para ver assegurados sua dignidade e seus direitos.

O reassentamento possui 3 funções igualmente importantes. Em primeiro lugar fornece proteção a pessoas refugiadas que se encontram com suas vidas, liberdades, segurança, saúde ou outros direitos fundamentais ameaçados no país que reconheceu a condição de refúgio. Em segundo lugar representa, em conjunto com outras práticas – como a repatriação voluntária e a integração local -, uma solução durável para grandes fluxos migratórios. E, por fim, é um mecanismo de compartilhamento de responsabilidades entre os países, promovendo a solidariedade internacional.

Vale destacar que a Lei Brasileira de Refúgio (Lei nº 9.474/97) possui capítulo específico sobre reassentamento e que o governo brasileiro é signatário de diversos pactos internacionais que preveem ações desta natureza, como o Plano de Ação do México (2004) e a Declaração do Brasil - Um Marco de Cooperação e Solidariedade Regional para Fortalecer a Proteção Internacional das Pessoas Refugiadas, Deslocadas e Apátridas na América Latina e no Caribe (2014).

Para o Secretário Nacional de Justiça e Presidente do Comitê Nacional para Refugiados, Luiz Pontel de Souza, “o chamamento público encontra respaldo nas atribuições da Secretaria Nacional de Justiça, em especial no que tange à promoção, disseminação e consolidação de garantias e direitos de migrantes e refugiados, além de representar importante medida de caráter humanitário que fortalece a posição do Brasil perante à comunidade internacional, principalmente em face de compromissos assumidos pelo País em diversos fóruns internacionais migratórios e de direitos humanos”.

Para o coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados, Bernardo Laferté, o edital reafirma o compromisso do Brasil com as soluções duradouras e a tradição em reassentar refugiados do continente americano. "A escolha por refugiados da América Central foi feita pelo Presidente da República durante a abertura da Assembleia-Geral das Nações Unidas em 2016. Representa o compromisso do Brasil com a região e mais uma oportunidade de oferecer proteção aos refugiados da América Latina", reconhece Laferté.

O edital publicado hoje busca selecionar projeto de organização da sociedade civil sem fins lucrativos de natureza social para ser parceira do poder público nesta nova ação de reassentamento. A instituição escolhida deverá garantir a recepção, o alojamento e assistência jurídica, social e psicológica aos refugiados. Terá, também, que promover a inserção dos indivíduos em serviços e políticas públicas disponibilizadas pelo governo brasileiro e realizar cursos e capacitações visando a inserção dos refugiados no mercado de trabalho. O projeto terá duração de 12 meses.

Serão reassentadas até 28 pessoas, entre adultos, adolescentes e crianças a partir de 6 anos vindas de países da América Central que buscaram refúgio originalmente na Costa Rica.

Podem participar do processo seletivo entidades privadas sem fins lucrativos (associação ou fundação), sociedade cooperativa e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e cunho social.

As propostas deverão ser enviadas pelas entidades interessadas até as 18h do dia 19 de novembro de 2018, por meio da plataforma eletrônica SICONV. O valor total de recursos disponibilizados para as parcerias celebradas no ano de 2018 é de R$ 450 mil reais. O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 29/11/2018.

Edital de seleção:
www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1539779493.95/Edital_Colaboracao_Reassentamento_out2018.docx

Anexos:
www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1539779493.95/Edital__ANEXOSoutubro2018.docx

PERGUNTAS FREQUENTES

1 - O valor do auxílio de subsistência deve ser repassado para cada beneficiário, incluindo as crianças?

O auxílio de subsistência tem como referência o valor per capita da linha de pobreza, o que inclui crianças na contagem familiar. Logo, o auxílio de subsistência é por pessoa, incluindo crianças.
 
2 - Há a possibilidade de a organização adicionar valor ao auxílio de subsistência?

As referências apresentadas no edital são os parâmetros mínimos. As organizações podem apresentar valores e serviços adicionais em sua proposta, ressaltando-se que há um limite máximo do valor orçamentário da proposta apresentada.
 
3 - É necessário apresentar os orçamentos oriundos de empresas para cotações de preços em anexo ao Plano de trabalho? Ou somente depois, na aprovação da proposta?

As cotações de preços não são necessárias quando do envio da Proposta de Trabalho. Caso sua proposta seja selecionada, será necessário o envio do Plano de Trabalho, no qual as despesas deverão ser detalhadas e as três cotações apresentadas (item 9.2.3 do Edital);
 
4 - Para os profissionais de Assistência Social e Psicologia, é exigido qual teste de proficiência em espanhol? Pode ser um teste da internet? Ou existe alguma especificação/exigência?

O domínio do espanhol é recomendável para toda a equipe técnica (item 5.22.3 do Edital). Caso as/os profissionais tenham proficiência na língua espanhola (Tabela 3, critério E do Edital), deverão apresentar certificado, em geral emitido por escolas de línguas, que comprove a proficiência;
 
5 - Como será a seleção dos refugiados? As famílias nucleares terão uma quantidade padrão (dois adultos e duas crianças, por exemplo)? Essa informação contribui para a assertividade da estimativa orçamentaria.

A seleção das pessoas refugiadas será feita paralelamente à seleção da OSC que ficará responsável pelo reassentamento. Ainda não temos informações sobre a composição dos núcleos familiares a serem reassentados;
 
6 - Se o grupo de refugiados, hipoteticamente, for composto de 3 homens solteiros existe a possibilidade de alocados em uma única casa (com quartos separados)?

Em princípio, as pessoas refugiadas a serem reassentadas serão todas parte de núcleos familiares
 
7 - O translado será a partir do aeroporto da cidade na qual o programa acontecerá?

O traslado será a partir do aeroporto de entrada das pessoas refugiadas no Brasil (item 5.2. do Edital);
 
8 - Sobre os cursos de português, serão 36 horas semanais ou mensais?

O curso de português deverá ter, no mínimo, uma duração de 36 horas/aula (item 5.10 do Edital);
 
9 - Pode o Diretor Secretário da Organização (OSC) assinar os documentos referente a proposta do Edital? Ou apenas o presidente da OSC?

Os documentos devem ser assinados pelo representante legal, de acordo com o definido no estatuto da OSC (item 9.2.4 do Edital).


Conteúdo
Edital__ANEXOSoutubro20181.pdf by jose.ponciano — last modified 22/10/2018 15h15