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DPDC multa McDonald’s, Vogue e Couro Fino por publicidade dirigida à criança

por publicado: 11/10/2018 12h35 última modificação: 11/10/2018 12h38
Departamento considerou que há violações ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei da Primeira Infância

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, publicou hoje três decisões relacionadas à publicidade infantil. Foram condenados o McDonald’s, a revista Vogue Kids e a empresa de roupas e acessórios Couro Fino. As condenações foram baseadas em abusos na publicidade das empresas. O DPDC considerou a existência de graves violações ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei da Primeira Infância.

Quanto ao McDonald’s (no Brasil cadastrado como a empresa “Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.”), a decisão aplicou a pena de multa no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por publicidade abusiva direcionada ao público infantil, por meio dos shows do Ronald McDonald em escolas, principalmente. De acordo o DPDC, os shows do palhaço Ronald eram também pretexto para a publicidade da marca, configurando prática abusiva vedada no mercado e nas relações de consumo.

No relatório que acompanha a condenação, a área jurídica do DPDC considerou que “com as apresentações do palhaço Ronald McDonald, as crianças criavam vínculos afetivos com a marca. Existia, assim, a identificação da criança com a marca McDonald, representada pela sua mascote infantil, o Ronald McDonald”. 

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor também condenou a empresa Couro Fino Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda. ao pagamento de multa de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) por publicidade abusiva, por meio campanha publicitária veiculada no dia 12 de outubro de 2013, em homenagem ao Dia das Crianças, que apresentava crianças trajando pertences de uma mulher e realizando poses sensuais, em conduta de adultização e erotização infância, de forma a violar preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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De acordo com a decisão do DPDC, as crianças ficaram expostas a apelos inadequados a sua faixa etária. Fotos com crianças de fraldas, salto alto, joias e maquiagem promovem a adultização da infância com a apelo à sensualidade.

No relatório que acompanha a condenação, a área jurídica do DPDC considerou que “embora a empresa tenha alegado que a intenção seria homenagear as crianças, de modo que retratasse o momento em que crianças buscam se vestir como suas mães, a campanha mostrou-se inadequada e totalmente inapropriada, configurando, inclusive, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”. 

Ademais, o DPDC condenou a Editora Globo Condé Nast S.A. ao pagamento de multa de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e doze mil reais) por publicidade abusiva, por meio da veiculação de publicidade com exposição de crianças em posições sensuais e conotação sexual no editorial denominado “Sombra e Água Fresca”, na Revista Vogue Kids, edição de setembro de 2014.

Segundo a diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, as crianças devem ser ainda mais protegidas pela sua vulnerabilidade.  “A Lei de Proteção à primeira infância  deve ser cumprida e respeitada, assim como o Código de Defesa do Consumidor”, alerta Caram.

 A publicidade direcionada ao público infantil  deve ser muito bem analisada, pois pode ser abusiva  caso se aproveite deficiência de julgamento da criança para atrai-lá para o mercado de consumo

De acordo com a decisão do DPDC, crianças ficaram expostas a apelos inadequados a sua faixa etária. No relatório que acompanha a condenação, a área jurídica do DPDC considerou que “no caso dos autos, há abusividade na campanha publicitária em questão, que apresentava crianças em posições sensualizadas. Com isso, não se prezou pela proteção integral das crianças, de modo que foram expostas de forma inadequada. Crianças devem ser protegidas e não instrumentos de campanhas publicitárias com exposição sensualizada e indevida. Embora a empresa tenha alegado que o objetivo da publicidade seria retratar os menores em um ambiente descontraído e típico da infância, a campanha mostrou-se inadequada e totalmente inapropriada. O que ocorreu, de fato, foi a exposição inadequada de crianças em posições sensuais”.

As empresas terão 30 dias para o pagamento da multa. Ainda cabe recurso das decisões.