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Ministério da Justiça facilita pedido de naturalização
Brasília, 08/10/18 - Os estrangeiros que pretendem se naturalizar brasileiros devem comprovar fluência em português. Na última quinta-feira (4), foi publicada Portaria Interministerial que amplia as formas de comprovação dessa proficiência por meio da apresentação de outros documentos. O objetivo é tornar o processo de naturalização menos burocrático, mais célere e mais alinhado com os objetivos da nova lei de migração brasileira (lei nº 13.445/2017).
Agora os estrangeiros podem comprovar o domínio do idioma por meio de comprovante de conclusão de ensino fundamental, médio, superior ou pós-graduação em instituição registrada no Ministério da Educação. A lista completa das possibilidades de comprovação de proficiência em língua portuguesa pode ser conferida na Portaria.
Segundo as regras anteriormente vigentes, a capacidade de se comunicar em português - requisito essencial e obrigatório para os solicitantes de naturalização - somente poderia ser comprovada por meio da apresentação do Celpe-Bras - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, emitido após exame realizado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, órgão vinculado ao Ministério da Educação.
Veja a portaria aqui.