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por publicado: 15/09/2018 14h07 última modificação: 17/09/2018 13h36

Brasília, 15/09/2018 - Em relação à matéria publicada na edição deste sábado na Folha de São Paulo sob o título “Governo Temer engaveta pesquisa sobre uso de drogas que custou R$ 7 milhões”, o Ministério da Justiça esclarece o que segue abaixo:

- O Ministério da Justiça publicou, em 12 de fevereiro de 2014, o Edital de Chamamento Público nº 01/2014/SENAD/MJ, que exigiu, ao mesmo tempo, uma amostra representativa da população, tendo como base os critérios metodológicos adotados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (isto é, uma amostra comparativa com a PNAD), e a necessidade de comparabilidade com os dois levantamentos anteriores; bem como a comparabilidade estatística com levantamentos semelhantes em outros países dos continentes americano e europeu. O edital não admitia que se abrisse mão de uma exigência pelo atendimento de outra.

- A seleção foi vencida pela FIOCRUZ, contratada em 2014. O valor transferido à Fiocruz corresponde a R$ 7.205.326,52, pagos em 2014 e 2015, de um total de R$ 7.984.800,00.

- A exigência de comparação com a PNAD se relaciona com a necessidade de focalização de ações da Política Nacional de Drogas no território brasileiro. Com os resultados do III Levantamento, seria possível cruzar os dados das duas pesquisas (PNAD e III Levantamento) e procurar correlações entre uso de drogas e características demográficas e socioeconômicas da população, tais como sexo, idade, educação, trabalho e rendimento, bem como a distribuição do uso de drogas no território brasileiro. A possibilidade de comparação com os dados da PNAD é normalmente empregada para a focalização de uma política pública já desenhada com base em indicadores nacionais periódicos e confiáveis em grupos específicos da população ou em determinadas frações do território.

- Todavia, a metodologia usada pela FIOCRUZ no III Levantamento não é comparável nem com o segundo nem com o primeiro levantamento. Esta opção, que não era admitida no edital, compromete a série histórica, traz prejuízos para a Política Nacional sobre Drogas e para a integração do Brasil nos fóruns internacionais atinentes a este tema. Não é possível, por exemplo, saber se o uso de cada droga específica no Brasil aumentou ou diminuiu nos últimos anos, tanto no território nacional quanto em determinadas frações dele, o que era presente nos levantamentos anteriores.

- Da mesma forma, não é possível saber se o uso de drogas no Brasil é superior ou inferior ao de outros países. Isto inviabiliza de forma significativa o uso da pesquisa especificamente para o desenho da Política Nacional de Drogas.

- Por este motivo, os resultados da pesquisa ainda não foram divulgados. Neste momento, O Ministério da Justiça investiga as razões para as mudanças ocorridas e os responsáveis por elas por meio de procedimentos administrativos .