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Brasileiros terão acesso à Justiça em 30 países com Convenção de Haia

por publicado: 14/11/2014 15h21 última modificação: 14/11/2014 15h22

Brasília, 14/11/14 – A partir desta sexta-feira (14), está em vigor a Convenção da Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça. Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 8.343, de 13 de novembro de 2014, que promulgou a Convenção.

O acesso à justiça é um direito humano fundamental, o qual determina que os sistemas jurídicos devem ser acessíveis a todos, inclusive aos estrangeiros e aos não residentes em determinado Estado nacional. Nesses casos, o acesso à justiça é garantido por meio da cooperação jurídica internacional.

O Ministério da Justiça exercerá o papel de Autoridade Central brasileira para o trâmite de pedidos com base na Convenção por meio do seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), intermediando e centralizando as comunicações com as autoridades judiciais estrangeiras.

“Atualmente, já tramitamos muitos pedidos de brasileiros que precisam de assistência judiciária no exterior, encaminhados pela Defensoria Pública da União. A Convenção vai ampliar as chances de que os países concedam essa assistência”, explica Ricardo Saadi, Diretor do DRCI/SNJ.

A adesão do Brasil a esta Convenção é resultado de intenso trabalho conjunto do Ministério da Justiça e do Itamaraty, que tomaram as providências junto aos demais órgãos envolvidos e ao Congresso Nacional.

“A construção de direitos para os brasileiros, no Brasil e no exterior, tem sido uma preocupação constante da Secretaria Nacional de Justiça. A entrada em vigor desta Convenção representa um grande passo para que as fronteiras não impeçam o exercício de direitos”, ressalta Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça.

Para obter informações sobre a convenção, contate a autoridade central pelo e-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br .

Conheça os 26 países que ratificaram a Convenção: Albânia; Belarus; Bósnia e Herzegovina; Bulgária; Chipre; Croácia; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Estônia; Finlândia; França; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Macedônia; Malta; Montenegro; Países Baixos; Polônia; República Tcheca; Romênia; Sérvia; Suécia; Suíça; e Turquia. Outros quatro países também assinaram a Convenção, porém ainda não a ratificaram.

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