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Brasil promulga convenção da ONU para redução da apatridia no mundo

por publicado: 20/08/2015 19h07 última modificação: 20/08/2015 19h07

Brasília, 20/8/15 - Com o Decreto 8.501, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), o Brasil promulgou  a Convenção das Nações Unidas para a Redução dos Casos de Apatridia, de 1961, integrando oficialmente o conjunto de países comprometidos com o permanente aperfeiçoamento institucional e normativo com vistas a prevenir o fenômeno da apatridia no mundo.

"Na semana do Dia Mundial Humanitário, o Brasil se alinhou a mais de 50 países no esforço conjunto para reduzir o drama de pessoas que, por vários motivos, foram tolhidas do direito de ter uma nacionalidade", declarou o secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.

Segundo dados do Relatório Internacional sobre Apatridia, produzido pelo Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur), cerca de 10 milhões de pessoas hoje no mundo não possuem uma nacionalidade ou não podem fazer valer os direitos inerentes à condição de nacional de nenhum país. São pessoas sem Estado, muitas vezes sem acesso à documentação básica de cidadania, como certidão de nascimento ou documento de identidade.

Para o representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) no Brasil, Andrés Ramirez, “a ratificação da Convenção representa mais um passo na direção da erradicação da apatridia no mundo, mantendo o Brasil como uma referência para este objetivo”.

 A apatridia pode acorrer por motivos como  desaparecimento ou cisão de países, além de legislações internas que restringem o acesso ou o reconhecimento de nacionalidade.

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