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Brasil determinou expulsão de 375 criminosos no ano passado
Brasília, 23/01/18 – No ano passado, 375 estrangeiros que praticaram crimes dentro do território nacional tiveram as expulsões decretadas por meio de portarias publicadas pelo Ministério da Justiça. Destes, 51 são bolivianos, 45 são nigerianos e 32 sul-africanos. O crime mais praticado pelos estrangeiros é o de tráfico internacional de drogas. Os demais crimes cometidos são roubo, furto, estupro, uso de documento falso, entre outros.
Segundo o texto da nova Lei de Migração, a expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.
De acordo com o secretário Nacional de Justiça, Rogério Galloro, a expulsão somente poderá ocorrer caso o criminoso tenha a condenação com sentença transitada em julgado pela prática de crimes dolosos punidos com privação de liberdade ou delitos contra a humanidade.
O procedimento tem início com a instauração de inquérito pela Polícia Federal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Ao final da instrução, o processo é encaminhado ao Ministério da Justiça para análise e decisão. Constatando-se os requisitos da expulsão é publicada a portaria no Diário Oficial da União, permitindo que o interessado entre com pedido de reconsideração dentro do prazo de 10 dias após a sua notificação pessoal. A efetivação da expulsão é realizada pela Polícia Federal após o cumprimento da pena ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Entre outros casos, a expulsão não ocorrerá se o estrangeiro tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela ou ainda se tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil.