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Aumento de punição para ‘racha’ e manobras perigosas é aprovado no Senado
O projeto de lei que aumenta punição para a prática do “racha” e ultrapassagem perigosa em vias públicas foi aprovado nesta quinta-feira (19/09), no plenário do Senado Federal. Como houve alterações no Senado, o texto agora volta para a Câmara.
A principal inovação do projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), é o aumento da multa para o motorista que cometer essas infrações. A medida foi sugerida pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante a Comissão Geral na Câmara sobre segurança pública e de trânsito em março deste ano.
“As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%. O projeto vem justamente inibir uma das principais causas de morte no trânsito", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
O texto aumenta em dez vezes a multa aplicada nos casos de “rachas”, “pegas”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, ela equivale a 3 vezes o valor da multa gravíssima que é de R$ 191,54. Com o novo texto, a multa será 10 vezes o valor da infração gravíssima chegando a R$ 1.915,40. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.
Para a ultrapassagem perigosa, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. O valor que anteriormente correspondia a R$ 191,54 chegará R$ 957,70.
Em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a ultrapassagem de veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir. A multa atual de R$ 191,54 será aumentada para R$ 1.915,40.
O projeto foi construído com o apoio do Ministério da Justiça e, no Senado, teve relatoria foi do senador Vital do Rego (PMDB-PB).
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