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ALCOOL X DIREÇÃO: UMA MISTURA FATAL

por publicado: 18/11/2016 22h48 última modificação: 21/11/2016 16h25
Dirigir alcoolizado está entre os cinco principais fatores de risco para a mortalidade no trânsito. Neste domingo (20), dia dedicado à memória das vítimas de trânsito, o alerta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é para os perigos de misturar álcool e direção

Brasília, 19/11/16 - Desde 1º de novembro, está em vigor a Lei federal nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Uma das mudanças mais importantes que passou a vigorar é aumento no rigor da fiscalização da embriaguez ao volante. Agora a lei estabelece como infração específica a recusa aos testes de alcoolemia, tornando a infração tão grave quanto dirigir sob influência de álcool. Beber e dirigir está entre os cinco principais fatores de risco para a mortalidade nas estradas. Neste domingo (20), dia dedicado à memória das vítimas de trânsito, o alerta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é para a mistura álcool e direção. 

Em 2015, mais de 40 mil pessoas foram flagradas pela PRF dirigindo embriagadas. Em 2016, até junho, foram 14,2 mil. Com o aumento do valor da multa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70 espera-se reduzir os acidentes e as vítimas, já que o custo será maior para quem cometer a infração. 

Gráfico 1

Histórico – Dez anos após a criação do CTB, em 2008, as penalidades ficaram mais severas para o condutor que dirigisse sob influência de álcool. O motorista estava sujeito a ser multado, em qualquer quantidade de álcool que fosse detectado em seu organismo, e também a ter suspenso seu direito de dirigir. A partir da constatação de 0.30 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (mg/L), a conduta tornava-se crime de trânsito. 

Além disso, a mesma lei que alterou o CTB trouxe a proibição da venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos com acesso direto à rodovia. Já em 2012, as possibilidades de verificação de embriaguez foram ampliadas, sendo admitidas provas testemunhais, vídeos ou outros meios para que o condutor seja retirado da direção veicular e punido. 

Atualmente, a multa por dirigir sob efeito de álcool teve o valor ampliado de R$1.915,40 para R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro. 

Muitos alegam desconfiança dos equipamentos destinados à medição do teor alcoólico no ar alveolar, o etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. A PRF enfatiza que seus equipamentos são os mesmos usados pela polícia americana e por várias outras forças policiais. O etilômetro utilizado pela PRF é aferido pela instituição metrológica pelo menos uma vez ao ano. 

Como é o teste – Os bocais utilizados são descartáveis e inseridos no equipamento diante do condutor. É realizado um teste em branco para eliminar qualquer resíduo no equipamento. Só então é solicitado ao condutor que sopre no equipamento. 

Gráfico 2

As vítimas não podem ser esquecidas – Em 2006, a policial Vanessa Siffert não resistiu a um atropelamento causado por um motorista que apresentava sinais de embriaguez. Ela atendia um acidente de trânsito na BR-316, em Ananindeua na região metropolitana de Belém, quando foi atingida. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), acidentes no trânsito matam cerca de 1,25 milhões de pessoas por ano e é a principal causa de morte entre os jovens com idades entre 15 e 29 anos. 

Dados da PRF mostram que o número de acidentes fatais em que a causa foi a alcoolemia vem aumentando. O número de condutores flagrados e multados também aumentou, indicando que apesar do esforço legal e do rigor da Lei, se não houver sensibilização dos condutores essa batalha não será ganha.

Campanha PRF