“Mediação é a única saída para conflitos de terras entre índios e agricultores”, diz Cardozo
Brasília, 4/6/14 – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou, nesta quarta-feira (4), que a decisão de intermediar os conflitos por terras entre índios e agricultores na região de Faxinalzinho, no Rio Grande do Sul, foi tomada após o êxito de algumas iniciativas de mediação em outros estados. “A mediação é a única saída”, defendeu Cardozo durante audiência na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
Clique e ouça a entrevista coletiva do ministro concedida após a audiência na Câmara
O ministro relatou as dificuldades enfrentadas para mediar os conflitos. Segundo ele, o governo não está sendo negligente e os laudos que embasaram as demarcações de terras indígenas não são fraudulentos. “Eu me envolvi diretamente com as mediações no Rio Grande do Sul. Mas há pessoas não dispostas a negociar dos dois lados”, reforçou.
Cardozo citou ainda que, em muitos casos, pessoas não envolvidas nos processos de demarcação acabam participando para tentar interferir no processo. “Há pessoas incitando a violência dos dois lados. Mas se houver violência, os culpados serão punidos, como foram”, relatou o ministro, referindo-se à prisão dos índios suspeitos de assassinar os agricultores Alcemar, 41 anos, e Anderson de Souza, 26 anos, em Faxinalzinho.
Segundo Cardozo, o ministério planeja a melhoria na instrução dos processos feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai). “O governo estuda mecanismos para melhorar a instrução dos processos de demarcação”, disse. O ministro defendeu o fortalecimento da Funai, com reestruturaçao dos quadros técnicos e das carreiras.
Cardozo lembrou que o MJ é contra a PEC 215, que transfere ao Congresso Nacional a competência de demarcar áreas indígenas. Ele citou Montesquieu, que teorizou o princípio da separação de poderes em “O Espírito das Leis”. Citando o autor francês, Cardozo disse que um poder não pode realizar as mesmas funções típicas de outro poder, salvo em casos previamente autorizados pela Constituição, nos chamados atos atípicos.
Da Agência Câmara dos Deputados
Ministério da Justiça
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