Mulheres Livres
Selo resgata
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Departamento Penitenciário Nacional, é responsável pelo desenvolvimento da Política de Promoção e Acesso ao Trabalho no âmbito do Sistema Prisional. Dentre as ações desenvolvidas, destaca-se a instituição do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – RESGATA.
Criado pela Portaria GABDEPEN nº 630, de 03 de novembro de 2017, o selo RESGATA é uma estratégia para incentivar e reconhecer a responsabilidade social das empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional, dando visibilidade positiva para as entidades que colaboram com a reintegração social dessas pessoas, com a oferta de vagas de trabalho.
O trabalho é considerado um dos principais pilares da ressocialização e desempenha um papel importante no senso de identidade, autonomia e amadurecimento e ainda contribui para o desenvolvimento pessoal e coletivo. O trabalho traz de volta a dignidade, resgata a autoestima e dá condições para subsistência pessoal e de sua família.
Definido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, como direito social, o trabalho possui finalidade educativa e produtiva, de acordo com a Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal - LEP. Vale ainda destacar, que o trabalho também é útil para a diminuição da quantidade de presos, uma vez que atividades laborais estão associadas à remição da pena. Segundo a Lei de Execução Penal, cada 3 dias de atividades laborais equivalem a um dia a menos de pena.
ABERTURA DO 1º CICLO DE CONCESSÃO – (Portaria n 631/2017)
Período de inscrição: 22 de novembro de 2017 à 31 de janeiro de 2018
Critérios para a concessão:
I - Possuir em seu quadro de pessoal, seja pelas regras da Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT ou pela Lei de Execução Penal - LEP, até a data do envio da
inscrição, presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% (três por cento) do total de quadro de empregados;
II - Estar em situação fiscal regular, no caso de Instituição Privada e Empreendimento de Economia Solidária; ou estar em situação regular junto ao CAUC, no caso de Instituição Pública;
III - Não estar respondendo ou ter sido condenada em Ação por Trabalho Escravo;
IV - Desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em
privação de liberdade e egressos, tais como:
a) Dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;
b) Realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
c) Incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores;
d) Incentivar a contribuição à Previdência Social.
V - Realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos
previamente definidos.
VI - Promover o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, se necessário;
VII - Proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.
Como solicitar: acessar o site do Ministério da Justiça <https://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal>
Últimas notícias
Esta coleção não possui nenhum resultado.