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Assessoria de Comunicação Social

por gustavo.edin publicado 01/03/2019 11h28, última modificação 10/08/2021 16h22
Chefe da Assessoria de Comunicação Social 
Carolina Dias da Silva - Currículo
Telefone: 61 2025-3135/9962
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, Brasília/DF.CEP: 70.064-900
E-mail: 

 

Regimento Interno:

À Assessoria de Comunicação Social, órgão setorial do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério, conforme as diretrizes de comunicação da Presidência da República;
II - elaborar o planejamento anual das atividades da Assessoria;
III - promover o relacionamento do Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério com os veículos de comunicação;
IV - assistir o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério nos assuntos de comunicação social, imprensa, eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;
V - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério em assuntos relativos à comunicação social, quanto à repercussão das ações do Ministério nos meios de comunicação;
VI - receber, analisar e processar as informações e as solicitações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
VII - planejar, coordenar e supervisionar a produção e divulgação dos conteúdos de notícias, site do Ministério e perfis das mídias digitais na internet, extranet e intranet, conforme os padrões, os critérios, as regras e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República;
VIII - planejar a linha editorial e o posicionamento estratégico de comunicação do Ministério;
IX - acompanhar junto à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, a aprovação das campanhas publicitárias a serem executadas pelo Ministério;
X - exercer a gestão orçamentária dos contratos, convênios, contratos de repasse, ajustes, acordos, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres, firmados no âmbito de sua competência; e
XI - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência, no âmbito de sua competência.  
Competência estabelecida pela Portaria n° 121, de 14 de julho de 2021.
registrado em: