por Sinval.duarte
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publicado
15/05/2018
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última modificação
15/05/2018 18h40
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registrado em:
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Após a publicação do decreto, o Poder Judiciário analisará individualmente os perfis que atendem aos critérios estabelecidos e, em seguida, decidirá quanto à extinção ou não da pena
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