por Natalia.monteiro
—
publicado
30/06/2017
—
última modificação
30/06/2017 13h23
—
registrado em:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
As visitas sociais só podem ocorrer pelo parlatório, ou seja, sem contato físico entre o detento e o visitante, ou por meio de videoconferência
Localizado em
Notícias