Após a publicação do decreto, o Poder Judiciário analisará individualmente os perfis que atendem aos critérios estabelecidos e, em seguida, decidirá quanto à extinção ou não da pena
por Sinval.duarte
publicado
em
15/05/2018
—
última modificação
em
15/05/2018 18h40
registrado em:
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA