Os procedimentos de cooperação jurídica internacional, fundamentais para a obtenção de provas em países estrangeiros, foram coordenados pelo DRCI em parceira com órgãos nacionais e estrangeiros
por Sinval.duarte
publicado
em
05/09/2017
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última modificação
em
06/09/2017 10h38
registrado em:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA