Refúgio
Clique no banner acima ou acesse detalhes sobre o Projeto Migrajus na seção Oportunidades da aba Integração Local do nosso site!
Visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos
Foi publicada em 03/09/21 portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional ou de grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão.
O visto é uma expectativa de ingresso no País e não acarreta obrigação ao Estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.
As embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária. O Brasil não possui embaixada ou consulado residentes no Afeganistão.
Receberão especial atenção as solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do Governo brasileiro.
Prazos para regularização migratória são prorrogados até 15 de março de 2022
Protocolos de refúgio, Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documentos Provisórios de Registro Nacional Migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de março de 2022, inclusive para ingressar ao Brasil, para registro na Polícia Federal, renovação de documentos ou transformação de prazo.
A prorrogação também vale para obtenção ou registro de autorização de residência e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020. Para mais informações veja a PORTARIA Nº 25/2021-DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Brasil reconhece situação de Grave e Generalizada Violação de Direitos Humanos no Afeganistão
Brasília, 18/08/2021 - Após um detalhado estudo, o Brasil reconheceu que o Afeganistão passa por uma situação de Grave e Generalizada Violação de Direitos Humanos. Tal constatação possibilita aplicar o inciso III do art. 1º da Lei nº 9.474, de julho de 1997, facilitando a análise da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado em pedidos de refúgio de nacionais afegãos. Esse é o mesmo mecanismo que simplificou o reconhecimento como refugiados de quase 50 mil venezuelanos nos últimos anos. Veja na íntegra a Nota Técnica a respeito do tema.
A decisão do Comitê Nacional para os Refugiados foi tomada em 02 de dezembro de 2020 e está vigente desde então, evidenciando que o Brasil está atento ao contexto internacional e à proteção dos direitos humanitário no campo interno e internacional.
Atendimento ao público
O atendimento está ocorrendo exclusivamente pelo email conare@mj.gov.br.
Os atendimentos telefônicos estão suspensos momentaneamente por problemas técnicos.
Visitas às instalações da ação de ordenamento da fronteira Brasil-Venezuela em Pacaraima. (Foto de Isaac Amorim / MJ por JusticaGovBR)
O que é refúgio?
O refúgio é uma proteção legal oferecida pelo Brasil para cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
Refugiado
Quem é um refugiado? |
---|
Refugiado é a pessoa que deixa o seu país de origem ou de residência habitual devido a um fundado temor de perseguição por motivos de RAÇA, RELIGIÃO, NACIONALIDADE, GRUPO SOCIAL ou OPINIÕES POLÍTICAS, ou devido a GRAVE E GENERALIZADA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. |
Who is a refugee? |
---|
A refugee is someone who fled her country of origin or residency because of a well-founded fear of persecution for reasons of RACE, RELIGION, NATIONALITY, POLITICAL OPINION or MEMBERSHIP in a particular social group, or because of SERIOUS AND GENERALIZED VIOLATION OF HUMAN RIGHTS. |
¿Quién es un refugiado? |
---|
Persona que abandona su país de origen o residencia habitual debido a un temor fundado de persecución por motivos de RAZA, RELIGIÓN, NACIONALIDAD, GRUPO SOCIAL u OPINIONES POLÍTICAS, o debido a grave y generalizada violación de los derechos humanos. |
Qui est un réfugié? |
---|
Personne quittant son pays d'origine ou sa résidence habituelle en raison d'une crainte fondée de persécution pour des motifs de RACE, de RELIGION, de NATIONALITÉ, de GROUPE SOCIAL ou D'OPINIONS POLITIQUES, ainsi que pour VIOLATION GRAVE ET GÉNÉRALISÉE DES DROITS DE L'HOMME. |
Menu
Avalie o atendimento recebido!
Enviou um email para o Conare? Ou falou com alguém da equipe presencialmente, ou por telefone? Avalie AQUI o atendimento que você recebeu!
A resposta às perguntas é confidencial, e ajudarão a melhorar o atendimento prestado a refugiados, solicitantes, e parceiros do sistema de refúgio.
Notícias
Na ONU, Brasil ressalta acolhimento a refugiados
09/10/2019
Secretária Nacional de Justiça apresentou medidas do governo para receber imigrantes de países em crise, como Venezuela e Haiti
Brasil registra mais de 700 mil migrantes entre 2010 e 2018
22/08/2019
Informações são do Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais
Formulários
- Termo de Responsabilidade
- Termo de Responsabilidade - Intérprete
- Requerimento para Conversão de Solicitação de Refúgio em Extensão
- Requerimento para Conversão de Solicitação de Refúgio em Extensão - C&A
- Formulário de Desistência do Pedido de Refúgio
- Formulário Resolução Conjunta Conare e CNIg
- Formulário de Solicitação de Desarquivamento
- Formulário de renúncia da condição de refugiado (PDF / WORD)
- Formulário de pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado (RN27) (PDF / WORD)
- Formulário de autorização de divulgação de informação sobre processo de reconhecimento da condição de refugiado
- Formulário para interposição de recurso - português
- Formulário para interposição de recurso - inglês
- Formulário para interposição de recurso - espanhol
- Formulário para interposição de recurso - francês
- Modelo de procuração - meramente orientativo, não obrigatório
Fale conosco
BRASÍLIA
SÃO PAULO
CAMPINAS
RIO DE JANEIRO
Contatos para seguintes informações:
conare@mj.gov.br | E-mail geral do Conare |
---|---|
rfamiliar.conare@mj.gov.br | Reunião Familiar |
viagem.conare@mj.gov.br | Autorização e comunicação de viagem |
entrevista.conare@mj.gov.br | Agendamento de entrevista |
sisconare@mj.gov.br | Informações Sisconare |
dim@itamaraty.gov.br | Vistos |
processos.conare@mj.gov.br | Disponibilização de acesso externo SEI |
processos.migracoes@mj.gov.br | Residência e Naturalização (informações gerais) |
naturalizarse@mj.gov.br | Sistema Naturalizar-se |