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Presidenta Dilma sanciona Lei que torna assassinato de policiais crime hediondo

por publicado: 07/07/2015 13h04 última modificação: 07/07/2015 18h02


Brasília, 7/7/15 -
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.142, de 6 de julho de 2015, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, integrantes das Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública e agentes do Sistema Prisional. A lei vale para os servidores que estejam no exercício da função ou em decorrência dela.

O texto da lei ainda contempla conjunges, companheiros ou parentes consanguíneo até terceiro grau, em razão do cargo ocupado. A lei ainda determina que a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um a dois terços.

Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. A sanção da lei foi publicada nesta terça-feira, dia 7, no Diário Oficial da União. Originado no Senado em 2007, o Projeto de Lei foi aprovado em março deste ano na Câmara dos deputados e três meses depois foi também validada no Senado Federal. 

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