General
Ministério da Justiça divulga parecer sobre maioridade penal
Brasília, 30/6/15 - O Ministério da Justiça divulgou nesta terça-feira (30) nota técnica contrária à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que reduz a idade penal dos 18 para os 16 anos. A proposta começa a ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
A nota considera a PEC inconstitucional, por tratar de direito fundamental individual, protegido por cláusula pétrea. O texto sustenta ainda as necessidades especiais do adolescente, por sua condição de pessoa em desenvolvimento. “É um equívoco tratar adolescentes como se fossem adultos”, diz a nota elaborada pela equipe da A Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ.
A condição especial dos adolescentes demanda um modelo de responsabilização diferenciado, materializado pelo sistema socioeducativo previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Estaturo estabelece que jovens são responsabilizados, inclusive com privação de liberdade, a partir dos 12 anos de idade.
A nota aponta para a possibilidade de aprimoramento do ECA, mas se opõe veementemente à inclusão de jovens no sistema prisional brasileiro, que apresenta altas taxas de homicídios e contaminação por HIV.
Caso aprovada, , a proposta violaria tratados tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e colocaria o país no rumo contrário à tendência mundial de reafirmar postura contrária à redução.
“Grandes países do mundo, entre os quais os EUA, perceberam que o encarceramento em larga escala é ineficiente para a redução da criminalidade e decidiram se esforçar em reduzir a população prisional”, relata o texto, que traz estatísticas sobre o sistema carcerário e o sistema socioeducativo no Brasil.
“A PEC representa um retrocesso no processo civilizatório promovido em nosso país. Não reduzirá a criminalidade. Pior, pode aumentá-la ao expor ao recrutamento de organizações criminosas adolescentes mais novos”, conclui.
A Proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e pela comissão especial sobre o assunto da Câmara, onde ganhou um substitutivo que torna imputáveis maiores de 16 anos que cometam crimes hediondos e outros crimes graves. Segundo a nota técnica do MJ, a nova redação da proposta viola o princípio de isonomia contido na Constituição Federal e traz insegurança jurídica em relação a temas como exploração sexual, tráfico de pessoas, venda de bebidas alcoólicas, regras de trânsito.
Para ser aprovada, precisa de 3/5 dos votos dos deputados em dois turnos. Depois segue para o Senado.
Clique aqui e leia a íntegra da Nota Técnica.
Ministério da Justiça
facebook.com/JusticaGovBr
flickr.com/JusticaGovbr
www.justica.gov.br
imprensa@mj.gov.br
(61) 2025-3135/3315/3928