Sobre a Lei de Acesso à Informação - LAI
A Lei nº 12.527 - Lei de Acesso à Informação (LAI) - foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor seis meses depois, sendo regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio 2012. A LAI é resultado de um esforço da Administração Pública de trazer mais transparência ao Governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados, prevista pela Constituição Federal de 1988 no art. 5º, inc. XXXIII; art. 37, §3º, inc. II; e art. 216, §2º. Apesar de várias leis anteriores aproximarem o Estado da sociedade, a Lei nº 12.527 foi vanguardista, na medida em que estabeleceu a obrigatória prestação de contas por todo e qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes controlados direta ou indiretamente pela União) e entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos públicos. Assim, ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
A principal diretriz que rege a disponibilização de informações é: a publicidade e a transparência das informações é a regra e o sigilo é a exceção. Portanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado. A Lei de Acesso à Informação no Brasil prevê as informações classificadas por autoridades como sigilosas e os dados pessoais como exceções à regra de acesso .
Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos, mediante comprovação de identidade, e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.
Informações classificadas como sigilosas são aquelas com alguma restrição de acesso, com classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Conforme a Lei nº 12.527/2011, a informação pública pode ser classificada de acordo com seu prazo de sigilo:
- Ultrassecreta: 25 anos (renovável uma única vez)
- Secreta: 15 anos
- Reservada: 5 anos
Para mais informações sobre os procedimentos para solicitação de acesso à informação, mecanismos recursais, estatísticas de acesso, dentre outras, acesse aqui.