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Plenário aprova acordos internacionais sobre pensão alimentícia e processos judiciais

por publicado: 17/11/2016 17h52 última modificação: 17/11/2016 17h52
Ministério da Justiça e Cidadania atua como autoridade central para a maioria dos tratados de cooperação jurídica internacional dos quais o Brasil faz parte

Brasília, 17/11/16 -  O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) dois acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Os textos definem regras sobre a cobrança de pensão alimentícia (diversos países) e sobre matéria penal (Bélgica).

Um dos acordos, celebrado em Haia, na Holanda, e previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 251/15 facilita o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país. O texto ratifica a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família; e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos.

O objetivo da convenção e do protocolo é assegurar a eficácia da cobrança internacional de pensão alimentícia, por meio de um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades dos países, facilitando o reconhecimento e a execução de decisões ligadas ao tema. 

A convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os países signatários são encorajados a tomar, como: retenção do salário; bloqueio de contas bancárias; alienação forçada de bens e a informação aos organismos de crédito, dentre outras.

Investigação
Os deputados aprovaram ainda os termos do acordo de cooperação jurídica em matéria penal firmado com a Bélgica. A matéria está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 154/15. O tratado jurídico bilateral é um arranjo institucional firmado entre os países para facilitar medidas administrativas e judiciais relativas à investigação, ação penal e prevenção de crimes, como, por exemplo, o bloqueio e a localização de bens oriundos de atividades criminosas. 

Pelo texto, o auxílio jurídico abrangerá a entrega de comunicações de atos processuais; a coleta de provas e realização de interrogatórios de testemunhas; a transferência temporária de pessoas sob custódia; a localização e identificação de pessoas; o cumprimento de solicitações de busca e apreensão; e a entrega de ativos, entre outros pontos.

O acordo também elenca os motivos que podem levar um dos países a não atender à solicitação do outro. Por exemplo: o auxílio não será prestado se o país entender que o delito investigado é de natureza política ou se houver razões que indiquem que o pedido foi solicitado com o intuito de processar alguém em razão de raça, sexo, religião, nacionalidade ou etnia.

Os dois acordos aprovados nesta quinta-feira (17) seguem para o Senado Federal.

O Ministério da Justiça e Cidadania, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), atua como autoridade central para a maioria dos tratados de cooperação jurídica internacional dos quais o Brasil faz parte.

Da Agência Câmara de Notícias