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Nota à imprensa

por publicado: 18/02/2015 19h55 última modificação: 18/02/2015 20h00

Em decorrência da decisão judicial proferida em face do inquérito nº 5073475-13.2014.404.7000, o Ministério da Justiça esclarece e reitera que:

1 – É dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia;

2 - Em nenhum momento recebeu qualquer solicitação de advogados de investigados na operação Lava Jato para que atuasse no sentido de criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação a medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes. Caso tivesse recebido qualquer solicitação a respeito, em face da sua imoralidade e manifesta ilegalidade, teria tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas;

3 – A única audiência concedida para advogados de empreiteiras envolvidas na investigação em tela e para tratar de fatos relacionados à operação Lava Jato foi realizada no dia 5 de fevereiro, às 15h30, conforme registrado em agenda pública e em ata. A empresa Odebrecht, na oportunidade, noticiou a ocorrência de duas eventuais irregularidades que exigiriam providências do Ministério da Justiça, não guardando nenhuma pertinência com quaisquer decisões judiciais tomadas no caso. Essas irregularidades ensejaram a apresentação formal pela empresa de duas representações que se encontram em tramitação no Ministério da Justiça.

 

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