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MJC alerta para recall de veículos Honda e BMW

por publicado: 05/12/2016 11h19 última modificação: 06/12/2016 10h04
Proprietários dos veículos Honda Fit, ano/modelo 2015 e BMW modelo X3 xDrive35i e X3 xDrive20i ano 2016 devem ficar atentos. O Código de Defesa do Consumidor determina reparo ou troca de forma gratuita

Brasília, 5/12/16 –  A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Cidadania informa que a Honda Automóveis do Brasil Ltda. protocolou campanha de chamamento para substituição do tanque de combustível dos veículos Honda Fit, ano/modelo 2015, em razão da possibilidade de vazamento de combustível e risco de incêndio.

De acordo com a Honda, a campanha de chamamento, com início em 30 de novembro de  2016, abrange 842 veículos colocados no mercado de consumo, produzidos entre 20 de agosto e 24 de setembro de 2015, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre o intervalo 40FZ221338 e 40FZ224280; 60FZ221691 e 60FZ222494; e 70FZ221225 e 70FZ229139.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança apresentados, a Honda destacou que “alguns tanques de combustível produzidos podem apresentar uma falha na solda na região da conexão do bocal do tanque, causando vazamento”. Nessa condição, “o tanque de combustível, poderá ter uma falha na solda da proximidade do bocal, ocasionando vazamento de combustível do tanque com risco de incêndio, desde que associado a uma fonte de calor (faísca). Essa situação, mesmo que remota, poderá causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros”.

Recall de veículos BMW

Outra campanha de chamamento protocolada é da A BMW do Brasil Ltda. Veículos com modelo X3 xDrive35i e X3 xDrive20i, ano 2016, oferecem a possibilidade de falha no sistema de fixação de cadeiras de crianças, com risco de desprendimento da cadeira, o que pode ocasionar danos físicos e materiais à criança e aos demais ocupantes do veículo.

De acordo com a BMW, a campanha, com início do atendimento em 25 de novembro de 2016, abrange 122 automóveis, fabricados no período 10 de maio a 01 de setembro de 2016, e colocados no mercado de consumo com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 4A15614 para os veículos X3 xDrive35i; e 4A24477 a 4A24624  para os veículos X3 xDrive20i. 

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a BMW destacou ter constatado a possibilidade de "o sistema responsável pela fixação da cadeira de criança localizada nos assentos traseiros destes veículos (sistema ISOFIX), não apresentar a resistência adequada para suportar o movimento habitual da cadeira, podendo gerar a quebra do aro de fixação da peça". Nessa condição, "em caso de quebra do aro de fixação da peça, a cadeira de criança destes veículos poderá se desprender do assento traseiro. Neste caso, não se descarta a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais à criança e aos demais ocupantes do veículo". 

Seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à BMW, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente BMW, pelo telefone 0800 703 3578, ou pelo site www.bmw.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Cidadania – justica.gov.br.

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