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Cooperação jurídica: MJC é autoridade central para os países da CPLP

por publicado: 03/10/2016 09h36 última modificação: 03/10/2016 18h05
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa passa a ter o Ministério da Justiça e Cidadania como referência para a cooperação internacional em matéria penal

Brasília, 3/10/16 - O Ministério da Justiça e Cidadania foi designado autoridade central para a cooperação jurídica internacional em matéria penal no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a publicação do Decreto nº 8.861, de 28 de setembro de 2016.

A CPLP engloba Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. O Ministério da Justiça e Cidadania, por meio de seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), já exercia as atribuições de autoridade central com base em reciprocidade ou nos acordos multilaterais para todos os países da CPLP, inclusive Portugal, mas a atribuição de autoridade central no acordo bilateral com este país era exercida pela Procuradoria-Geral da República.

Com a entrada em vigor da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto nº 8.833, de 04 de agosto de 2016, e com a publicação do Decreto de 28 de setembro, o DRCI passa a exercer as atribuições de autoridade central com base neste tratado também para Portugal, tendo em vista a revogação do acordo bilateral (Decreto nº 1.320/1994).

A Autoridade Central é o órgão responsável pela boa condução da cooperação jurídica internacional. No Brasil, o Ministério da Justiça e Cidadania exerce essa função para a maioria dos acordos internacionais em matéria penal em vigor (a única exceção vigente agora refere-se à cooperação com o Canadá baseada no acordo bilateral, sendo o DRCI Autoridade Central para este país nos pedidos com base em reciprocidade, na Convenção Interamericana ou nas Convenções das Nações Unidas contra Drogas, Corrupção e Crime Organizado) e também para toda a cooperação jurídica com base em reciprocidade, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), conforme determinação legal.

Com esta designação, será mais fácil para os órgãos nacionais e estrangeiros identificarem a autoridade central para os ajustes práticos necessários e para o encaminhamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional, o que atinge a própria finalidade desse instituto.

Por fim, o Decreto nº 8.861/2016 trouxe uma inovação ao nosso ordenamento, ao possibilitar que a Procuradoria-Geral da República comunicar-se com os MPs ou órgãos congêneres dos países integrantes da CPLP nas matérias restritas a suas atribuições