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CNPCP institui comissão para elaborar proposta de indulto natalino

por publicado: 04/08/2015 14h00 última modificação: 05/08/2015 10h01
O intuito é analisar os casos que se enquadram nas hipóteses de perdão da pena

Brasília, 4/7/15 – Nesta terça-feira (4), o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, instituiu uma comissão para elaborar a Proposta de Decreto Presidencial de Indulto para pessoas condenadas à pena de prisão.

 O benefício é regulado por Decreto Presidencial, com a aprovação do Conselho Nacional de Política Penitenciária e recebido pelo Ministério da Justiça, devendo ser editado anualmente.

 Visando a participação social e institucional, o CNPCP realiza duas audiências públicas a fim colher sugestões. Após debate, o CNPCP aprova a minuta de Decreto Presidencial de Indulto, o qual é encaminhado ao Ministro da Justiça, para, enfim, ser enviado à Presidência da República.

 Indulto significa perdão da pena, com a sua conseqüente extinção desde que cumpridos os requisitos, como, por exemplo, ter bom comportamento, ser paraplégico, tetraplégico, estar preso a um tempo determinado, ter cegueira, ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.

 Em relação às pessoas privadas de liberdade que não têm direito ao benefício estão aquelas que cometeram os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, crimes hediondos e terrorismo.

 Esse tipo de benefício não possui destinatário certo, abrange pessoas que possuem a mesma situação de forma geral; não depende de provocação, podendo ser concedido de ofício. Tradicionalmente o indulto é concedido na época de Natal.

 Indulto x saidões temporários - Apesar de muitas vezes serem confundidos, o indulto e o saidão não são a mesma coisa. O “saidão” é o benefício instituído pela Lei de Execução Penal que concede aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto o direto à saída sem vigilância.Geralmente ocorre em datas comemorativas, como Dia das Mães, dos Pais, Natal e Páscoa, para que as pessoas passem com seus familiares.

 Por outro lado, o indulto é um benefício para um grupo de pessoas que se encaixem em determinadas situações, tendo como consequência o perdão da pena.

 Ministério da Justiça

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