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MJC alerta para recall de baterias de notebooks da marca Positivo

por publicado: 16/01/2017 19h20 última modificação: 17/01/2017 14h19
Modelos Positivo premium xs4210; xs7210; xs8320; xs7205; xs7410; xs7330 e xs8410; e positivo premium tv xs3210 e xs3010 são os alvos da campanha. O reparo ou troca deve ser feito a qualquer momento e gratuitamente

Brasília, 16/01/17 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Cidadania informa que a Positivo Informática S/A. protocolou campanha de chamamento das baterias dos notebooks da marca Positivo, modelos Positivo Premium XS4210; XS7210; XS8320; XS7205; XS7410; XS7330 e XS8410; e Positivo Premium TV XS3210 e XS3010, em razão de falha nas células que compõem as baterias.

De acordo com a Positivo, a campanha de chamamento, com início do atendimento em 03 de janeiro de 2017, abrange 9.719 (nove mil setecentos de dezenove) notebooks, fabricados entre 12 abril e 14 de novembro de 2014 e colocados no mercado de consumo, com números de série, não sequenciais, compreendidos entre os intervalos 4A096TD2O a 4A127SL3N, para os modelos Positivo Premium TV; e 1AC30NV8O a 4A1279D94, para os modelos Positivo Premium.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Positivo destacou ter constatado que "cada bateria desses notebooks é composta por 3 (três) células de alimentação montadas internamente no pacote de bateria. Diante da possibilidade de se romper o isolante elétrico interno dessas células, os polos positivos e negativos da bateria entrarão em contato, originando um curto circuito interno nessas células que compõem as baterias. Referido curto circuito ocasiona um superaquecimento das baterias, gerando gases que, acima de uma determinada pressão, poderão ocasionar o rompimento da válvula de segurança interna existente nas células. Ao se romper, a quantidade de gases gerados pode ser suficiente para que, em contato com o oxigênio, entre em combustão". Diante disso, "caso haja o superaquecimento das baterias, decorrente do referido curto circuito, não se descarta a possibilidade de combustão e princípio de incêndio, podendo causar danos físicos e materiais aos consumidores e terceiros".

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à Central de Relacionamento da Positivo, por meio do telefone 0800 644 0807 ou pelo site www.positivoinformatica.com.br/recall. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Cidadania – justica.gov.br.

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