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Suiça extradita para o Brasil colombiana acusada de tráfico de pessoas

por publicado: 31/03/2017 17h29 última modificação: 03/04/2017 12h04
Outros dois nacionais uruguaios foram extraditados nesta semana. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) atuou em parceria com o MRE e a Polícia Federal/Interpol

Brasília, 31/3/17 – Na sexta-feira (31), a colombiana Guadalupe Lamus Picon foi extraditada da Suíça para o Brasil. A estrangeira responde a processo no Juízo da 4ª Vara Federal Criminal de Tocantins pelas supostas práticas dos crimes de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e de associação criminosa. 

Ao ser detida na Suíça, a acusada solicitou sua extradição diretamente ao Brasil, respaldada em uma lei federal suíça que prevê a possibilidade da utilização da extradição simplificada nos casos em que há consentimento do acusado. O Governo brasileiro, que havia emitido o alerta na difusão vermelha para captura da estrangeira, concordou com a extradição simplificada da estrangeira, mesmo não sendo possível oferecer reciprocidade para casos análogos, uma vez que no Brasil não há legislação específica sobre o assunto. 

Outras extradições
O uruguaio Francisco Javier Casamayor Gulin foi extraditado do Brasil para a Espanha nesta quinta-feira (30). Ele foi condenado naquele país a 13 anos e seis meses de reclusão por crime continuado de agressão sexual, contra o próprio filho. O Governo espanhol apresentou ao Brasil o pedido de extradição do estrangeiro em 2015, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) deferido o pedido em 2016. A extradição foi efetivada com base no tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto nº 99.3340, de 1990. 

Na terça-feira (28), o Brasil extraditou outro uruguaio, Carlos Guzmán da Rosa. Ele irá responder, em seu país natal, por três crimes de roubo qualificado. Após parecer favorável do Ministério Público Federal, o STF deferiu o pedido feito pelo Governo do Uruguai, em julho de 2010. No entanto, a entrega do estrangeiro às autoridades uruguaias foi adiada porque o extraditando cumpria pena de seis anos e oito meses de reclusão no Brasil, também pelo crime de roubo. 

Todo o processo de cooperação entre Brasil, Suíça, Uruguai e Espanha foi realizado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e com a Polícia Federal/Interpol. 

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