Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Pais fazem acordo para retorno de criança vítima de sequestro internacional

Destaque

Pais fazem acordo para retorno de criança vítima de sequestro internacional

por publicado: 21/12/2017 18h14 última modificação: 21/12/2017 18h23
Criança foi trazida ilegalmente pela mãe dos EUA para o Brasil. Após atuação das autoridades nacionais, menor retornou ao país de residência habitual

Brasília, 21/12/17 – Os pais da menor G.C.D, de cinco anos de idade, firmaram acordo na última terça-feira (19) para retorno da filha aos Estados Unidos da América, país de residência habitual da criança. Após a mãe ter sido acusada de permanecer no Brasil com a filha sem autorização do pai, o pedido de cooperação jurídica internacional foi enviado pelos Estados Unidos ao Brasil, com base na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Com menos de seis meses de tramitação – administrativa e judicial – do pedido, as partes chegaram a um acordo. A coordenadora-geral da Autoridade Central Administrativa Federal para Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (ACAF), Natalia Camba Martins, explica que embora em alguns casos seja necessária intervenção judicial célere, o alcance de soluções consensuais entre os genitores para casos tão graves e dramáticos é a solução mais adequada para os envolvidos e, especialmente, para a criança.

O caso foi recebido em junho de 2017 na ACAF do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

G.C.D. nasceu nos EUA, em 2012, onde a família residia habitualmente. Em fevereiro de 2017 mãe e filha vieram para o Brasil, sem autorização do pai da criança, que detinha sua custódia. Inicialmente, não havia pistas sobre o paradeiro da criança no Brasil. A ACAF, em atenção às suas atribuições – previstas em tratado – contatou a Polícia Federal brasileira, para a confirmação do paradeiro da criança em território nacional. Foi confirmado em agosto de 2017 o endereço onde a criança poderia ser localizada. A ACAF/DRCI, em contato com os genitores, fez uma tentativa de solução amigável do caso o que, à época, não foi possível.

Remetido o caso ao Poder Judiciário brasileiro, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), a ação judicial para aplicação da Convenção da Haia de 1980 foi iniciada em outubro de 2017. Em menos de dois meses, o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí adotou as providências em favor da criança, buscando garantir seus direitos e evitar eventual remoção dela para outro país, bem como determinou a realização de audiência para tentativa de conciliação.

A audiência de conciliação ocorreu no dia 19 de dezembro e tanto a mãe quanto o pai da criança – que veio dos EUA – estavam representados por seus advogados. Além disso, a participação da AGU, como representante judicial da ACAF, também se mostrou essencial para a solução alcançada. Segundo Ricardo Resende de Araújo, Advogado da União que acompanhou a audiência, a criança, quando viu o pai, correu para abraçá-lo. A mãe não confirmou os maus-tratos anteriormente alegados e concordou em devolver a criança. Pediu somente o tempo de quatro horas para arrumar as malas da criança e levá-la para se despedir dos familiares. O pai concordou.

Foi garantido à mãe o direito de ir aos EUA, em 30 dias, com as despesas da viagem custeadas pelo genitor. Por fim, as partes comprometeram-se a rediscutir a questão da guarda, visitas e responsabilidade familiar perante os órgãos judiciais dos EUA, país de residência habitual da criança.

Convenção da Haia de 1980 sobre Sequestro Internacional de Crianças

O conceito de subtração internacional de crianças está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores.

O principal objetivo desses tratados é o de proteger o bem-estar das crianças que vivem em situação de ruptura familiar e que foram deslocados de forma abrupta de seu país de residência habitual ou que estejam sendo retidas sem autorização de um dos pais em outro país, buscando o retorno imediato e seguro ao seu país de residência, sendo este o país em que a criança encontrava-se residindo imediatamente antes de seu traslado ou retenção ilícita.


ASSINATURAMJ_PORTAL_0803_PARTE BCA.JPGASSINATURAMJ_PORTAL_0803.jpgFACEBOOK_ICON_2103.jpgYOUTUBE_ICON_2103.jpgTWITTER_ICON_2103.jpgFLICKR_ICON_2103.jpg