Você está aqui: Página Inicial > Notícias > NOTA OFICIAL

Destaque

NOTA OFICIAL

por publicado: 16/02/2018 20h14 última modificação: 16/02/2018 20h26
Decreto de intervenção da União na segurança pública do RJ obedece rigorosamente o rito constitucional

Nota

Brasília, 16/2/18 - O decreto de intervenção da União na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro obedece rigorosamente o rito constitucional.

Para que se realize a intervenção, a Carta manda que se submeta o decreto ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas para deliberação por maioria simples.

Em seus artigos 90 e 91, a Constituição estabelece também que se pronunciem dois órgãos consultivos do Presidente da República -- o Conselho de Defesa Nacional e o Conselho da República. A Carta, porém, não define que tais consultas devem ser feitas antecipadamente. Ademais, frise-se, ambos são órgãos meramente consultivos, sem qualquer poder de deliberação.

Assim, é importante repetir que a intervenção na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro cumpre estritamente o ordenamento jurídico brasileiro e servirá para aperfeiçoar a democracia no nosso País.

Torquato Jardim
Ministro de Estado da Justiça

ASSINATURAMJ_PORTAL_0803_PARTE BCA.JPGASSINATURAMJ_PORTAL_0803.jpgFACEBOOK_ICON_2103.jpgYOUTUBE_ICON_2103.jpgTWITTER_ICON_2103.jpgFLICKR_ICON_2103.jpg